Visto da CPLP
Visto e residência para estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa (CPLP)

Ao final de 2023, o governo publicou uma portaria interministerial com o objetivo de regulamentar a concessão de vistos temporários (visto da CPLP) e de autorização de residência para estrangeiros vindos de países que são membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os países membros são: Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. Nesta comunidade, os países assinaram um acordo sobre mobilidade, que visa, no futuro, permitir a livre circulação dos cidadãos a turismo entre esses países.

Para se ter ideia do benefício, desde quando a portaria entrou em vigor, em outubro de 2023, até agosto de 2024, ou seja, quase 1 ano depois, 1.743 estrangeiros vindos de países da CPLP puderam se regularizar no Brasil, segundo levantamento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A maioria desses migrantes vem de Angola e de Portugal. A regularização permite que essas pessoas tenham uma vida segura e digna no Brasil.

Como funciona o visto para estrangeiros da CPLP?

O visto temporário, ou visto da CPLP, deverá ser solicitado à embaixada ou consulado-geral do Brasil no país de origem. Ou então, caso o imigrante esteja no Brasil, deverá realizar o pedido à Polícia Federal.

O visto obtido no consulado brasileiro tem validade de até 1 ano. O seu titular deverá registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro. O prazo da autorização de residência é de até 2 anos,  mas pode haver renovação por tempo indeterminado, comprovando-se os meios de subsistência no Brasil. A documentação-base para o visto da CPLP é praticamente a mesma de qualquer outro visto: Passaporte válido, formulário de solicitação preenchido, comprovante de pagamento das taxas consulares, atestado de antecedentes criminais no país de origem, certidão de nascimento e demais documentos específicos. 

Como funciona a autorização de residência CPLP?

A autorização de residência temporária para estrangeiros vindos de países de língua portuguesa busca atender tanto as pessoas que já estão no Brasil em situação irregular, quanto as que encontram-se no país de origem. Para isso, o solicitante deverá buscar um posto da Polícia Federal para dar entrada no processo, ou o consulado brasileiro em seu País de origem.

A documentação para a solicitação inclui: passaporte, certidão de nascimento ou casamento apostilada e traduzida ou certidão consular emitida no Brasil, certidão de antecedentes criminais emitido no país de origem, apostilado e traduzido, comprovante de residência no Brasil, formulário de solicitação, pagamento da taxa e demais declarações e requerimentos.

Uma vez  concedida a autorização de residência, ela terá prazo de validade de 2 anos prorrogável por tempo indeterminado. Assim, a Polícia Federal também irá fazer a emissão da CRNM. Esta é a forma de o estrangeiro poder desfrutar de todos os direitos e benefícios sociais como cidadão no Brasil. 

Por se tratar de um processo burocrático e com uma extensa lista de documentos a serem minuciosamente analisados, para evitar erros no processo, a maneira mais segura de obter a autorização de residência é contratando uma assessoria especializada em Direito Migratório. Na Brasilvisa, todos os advogados especialistas têm um amplo conhecimento em portarias e resoluções que tratam sobre a legalização de estrangeiros no país. Por isso, caso você precise de mais informações, basta entrar em contato pelo WhatsApp para falar com um advogado especialista.

Artigos
Relacionados