Solicitação de Refúgio no Brasil e Visto Humanitário

Solicitação de Refúgio no Brasil:



Será concedido refúgio no Brasil ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas ou tenha fugido de seu pais de origem por sofrer grave e generalizada violação de direitos humanos.

A solicitação de refúgio está fundamentada no art. 1º do Estatuto do Refugiado (Lei 9.474/1997).

Os pedidos são julgados pelo Comitê Nacional de Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania. Caberá ao Conare, analisar e deliberar sobre o pedido de reconhecimento de condição de refugiado do estrangeiro.

Para solicitação de refúgio, o estrangeiro deve estar em território nacional, e encaminhar a solicitação em qualquer unidade do Departamento da Policia Federal. Atualmente o formulário é preenchido eletronicamente e encaminhado ao Departamento da Policia Federal para que o órgão envie a solicitação para o Conare apreciar e julgar.

Quando o estrangeiro solicita refúgio no Brasil, a Polícia Federal emite um protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no Território Nacional, o qual autorizará a estada do estrangeiro no Brasil até a decisão final do processo (autorização de residência provisória).

O protocolo permite que o Ministério do Trabalho emita Carteira de Trabalho provisória para o exercício de atividade remunerada no Brasil.

O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil.

O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.

A BrasillVisa auxilia o estrangeiro em sua solicitação de refúgio no Brasil, realizando todo o procedimento juntamente com o estrangeiro e acompanhando o processo até o final.

Atenção! O direito ao pedido de refúgio é personalíssimo, não podendo ser pleiteado através de procuração, ou seja, somente o interessado poderá pleitear perante o órgão competente. Porém, devido à complexidade do processo, a BrasillVisa auxilia o estrangeiro em todo o procedimento até a decisão final do Conare. Entre em contato para maiores informações, nossos especialistas irão fornecer as primeiras orientações sem nenhum custo!

Visto Humanitário (acolhida humanitária):



O número de imigrantes e refugiados cresceu vertiginosamente nos últimos anos no Brasil. Entre diversos fluxos de imigrantes forçados, encontram-se os provenientes de contextos apontados como de graves crises humanitárias.

A nova Lei de imigração (13445/2017) trouxe importantes mudanças benéficas em termos de uma política de direitos humanos a estes novos imigrantes de sobrevivência.

De acordo com o art. 14 § 3º da Lei 13445/2017 “O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.

O visto humanitário pode ser aplicado às mesmas situações do refugiado (fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou tenha fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos), mas também, à vítimas de crises econômicas e ambientais, categorias não contempladas pelo refúgio.

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