Assessoria Jurídica em Direito de Família

O estrangeiro que pretenda realizar solicitação de permanência, com base em reunião familiar precisa preencher alguns requisitos exigidos pela legislação migratória. Em caso de solicitação de permanência com base em reunião familiar por existência de união estável entre o estrangeiro solicitante e seu companheiro brasileiro ou estrangeiro permanente no Brasil, a legislação exige que se comprove a união estável através de sentença judicial.

A ação denominada “ação declaratória de união estável” deve ser ingressada por um advogado. A união estável é um fato jurídico de natureza afetiva, e, por isso, passível de reconhecimento através de homologação judicial.

Para que seja caracterizada a união estável o estrangeiro deve conviver com seu companheiro de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar.

O código Civil Brasileiro, em seu art. 1723 reconhece a união estável como entidade familiar, nos seguintes termos:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O art. 226 § 3º traz a previsão da proteção da família pelo Estado. “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. O parágrafo 3º reconheceu a União Estável como entidade familiar, e, logo, possui o mesmo proteção conferida ao casamento. “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Inovação: o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homossexual como entidade familiar e atribuiu direitos aos casais formados por pessoas do mesmo sexo.

Assim, entende-se que o artigo 226, § 3o, da Constituição Federal, segundo o qual “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher”, embora não tenha sido efetivamente alterado, deve ser lido de outra maneira. Portanto, onde se lê “o homem e a mulher”, a interpretação que passou a ser dada é de que se leia “pessoas”.

Neste contexto, o estrangeiro que conviva em união estável com pessoas do mesmo sexo poderá solicitar sua permanência, com base em reunião familiar perante o órgão competente.

A BrasillVisa te auxiliará nesta etapa (judicial) do processo de residência (administrativo), através de seus advogados especializados na área da família, viabilizando, assim, o deferimento da solicitação de residência com base em reunião familiar.

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