Uma das maiores dúvidas de dirigentes e empresários do ramo do futebol profissional é como regularizar um atleta profissional no Brasil, para não serem penalizados por órgãos governamentais brasileiros listamos aqui algumas dicas e sugestões para se antecipar quanto aos documentos futuros e entrar com o processo certo para cada tipo de situação quanto a legalização do respectivo atleta.
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem Lembrando que de acordo Art. 14 da Lei 13.445/2017 o visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado. Segundo decreto (DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017) que regulamenta a própria lei no Art. 38. O visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral com ou sem vínculo empregatício no País.
Então nossa equipe trará a resolução normativa correta para seu caso, lembrando que essa publicação é uma simples forma de trazer aos senhores uma visão superficial sobre o caso, vale lembrar que antes de qualquer forma de iniciar um processo é importante fazer um estudo sobre caso com situações para “desenhar uma linha” de iniciação correta.
No mercado atual brasileiro de clubes profissionais já virou uma “cultura” trazer jogares sul-americanos, porém o mercado está se expandido para demais continentes como asiáticos, europeus e africanos. Conforme declaração á nossa matéria o senhor Lucas empresário de um jogador senegalês que atua em um grande clube do futebol brasileiro, questionamos o porquê essa vinda em números expressivos de jogadores estrangeiros no Brasil.
“Importante para o futebol brasileiro esse intercâmbio de jogadores, acreditamos que a vinda deles ao Brasil trará uma forma diferente de atuação dentro das quatro linhas”. Um grande exemplo atual é o clube Botafogo de Futebol e Regatas com a contratação do jogador japonês Keisuke Honda que deu uma grande repercussão no mercado nacional e mundial sua vinda ao Brasil. Já tivemos históricos de outros grandes jogadores que ao longo do tempo passaram ou atuam pelo futebol brasileiro dentre eles Lucho Gonzáles (Argentina), Arrascaeta (Uruguai), Arce (Paraguai), Dejan Petkovic (Servia), Clarence Seedorf (Países Baixos) entre outros…
Dentro desse histórico em franca expansão decide explorar mais os casos para trazer aos nossos leitores, clientes e interessados uma visão sobre os fatos. Vamos lá!
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Dentro da própria Lei, Decreto, Portarias e Resoluções Normativas existem Acordos entre nações e blocos que podem flexibilizar na parte documental e agilidade entre os processos. Por isso a importância de fazer um estudo minucioso sobre o caso (atleta) e levantar maior números de dados possíveis para traçar uma linha de estratégia para a regularização do estrangeiro no Brasil.
Trazemos aqui a resolução normativa RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2017.
Essa Resolução dará concessão de autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil, na condição de atleta profissional.
Esse PEDIDO poderá ser feito o atleta já em território nacional (residência) ou no exterior (residência prévia), lembrando com os documentos exigidos conforme a Resolução no artigo Art. 2º.
Outra observação importante é no inciso II do próprio artigo, Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração que traz uma série de dúvidas, um deles é legalizar ou apostilar.
Por tratar de documentos pessoais do próprio estrangeiro vale lembrar a questão de legalização e apostilar os documentos. Alguns países fazem parte do Acordo de Haia, sendo assim os documentos que comprove a sua filiação e certidões de antecedentes criminais onde tenha residido nos últimos cinco anos não precisa ser legalizado junto a repartição consular brasileira e sim apostilar os mesmos.
Exemplo do selo de legalização brasileiro.
Como irei saber se é preciso apostilar ou legalizar os documentos, lembra quando disse logo no começo sobre a avaliação do processo de um profissional especializado?
Necessário ver a nacionalidade do estrangeiro, quais países ele morou nos últimos cinco anos se existe pendências administrativas com órgãos governamentais. Essas informações são fundamentais para uma maior agilidade do processo e o sucesso do mesmo.
Você dirigente de clube, empresário ou representante legal do atleta se resguarde de informações e orientações corretas para o visto correto para o atleta profissional.
Deixamos uma observação importante para vocês, conforme a lei de imigração no seu Art. 13 I – turismo:
§ 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.
Essa solicitação de autorização de residência deverá ser encaminhada junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e Conselho Nacional de Imigração brasileiro através do seu portal de pedidos com demais documentos solicitados na resolução citada.
Caberá ao profissional de imigração orientar seus respectivos clientes sobre qual caminho traçar para maior agilidade e eficiência.
Espero ter ajudado com as informações aqui passadas, lembrando que é necessário antes de qualquer iniciação de processo o profissional de imigração se mapear dos fatos e traçar um caminho de regularização mais rápida e tranquila para os mesmos.
Na próxima matéria vamos trazer a Resolução Normativa Nº 17 de 12 dezembro de 2017 que aborda a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.
Desde já agradecemos e muito obrigado!