A portaria 28/2022 de 11 de março prorrogou o prazo para regularização migratória.
Confira o artigo 1 na íntegra:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de setembro de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.
O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.
Aplica-se a prorrogação aos imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência preenchido eletronicamente até a data de publicação desta portaria, e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.
Não perca mais tempo. Entre em contato com o time de especialistas da Brasilvisa e providencie a sua regularização.