Quem pode solicitar o RNE/ RNM

Primeiramente, é necessário esclarecer que o antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), agora se chama Registro Nacional Migratório (RNM). Portanto, trata-se do mesmo documento que sofreu uma alteração em sua nomenclatura em 2017. Este documento é essencial para a identificação de estrangeiros que residem no Brasil. Fazendo um paralelo de fácil compreensão, é como se fosse o RG do estrangeiro que decide permanecer no Brasil. Porém existem alguns requisitos para que o estrangeiro regularize sua situação aqui. Então este artigo vai esclarecer quem pode solicitar o RNE/RNM no Brasil.

Quem pode solicitar o RNE/ RNM?

Para que os estrangeiros possam exercer seus direitos, como trabalhar, estudar e ter acesso a serviços públicos no Brasil, é necessário que estes estejam com a situação legal e o RNM válido. O primeiro passo é avaliar a situação migratória do imigrante no Brasil e se o estrangeiro preenche os requisitos para solicitar autorização de residência. A seguir, faremos um resumo dos perfis de estrangeiros que podem solicitar o RNM, mas caso você fique com dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de advogados.

 

Estrangeiros que precisam do RNM temporário (visto temporário no Brasil)

Alguns exemplos mais comuns são pessoas que vêm ao Brasil passar um período de tempo a trabalho, estudo, pesquisas científicas ou mesmo para participar de intercâmbio. Estes estrangeiros devem solicitar o RNM para o período em que irão residir no país.

Estrangeiros que pretendem ter o RNM permanente (visto permanente no Brasil)

O visto permanente pode ser obtido por estrangeiros que:

  • Possuam laços familiares com cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
  • Pretendam investir em empresa brasileira, ou realizar investimento imobiliário no Brasil; 
  • Possuam visto temporário e que solicitam, no tempo adequado, a transformação para o visto permanente;

Portanto, o visto permanente é adequado para os imigrantes que pretendem residir por um longo período no Brasil.

Estrangeiros beneficiários do acordo Mercosul

Os países membros do Mercosul possuem acordos de residência com o Brasil. Assim, os imigrantes oriundos destes países que queiram se estabelecer no Brasil também podem solicitar o RNE/RNM. Os países beneficiados pelo acordo Mercosul são: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.

Estrangeiros que pretendem obter o RNM por acordos migratórios 

O Brasil possui acordos migratórios com os países Argentina e Uruguai que garantem, aos imigrantes nascidos nesses países, o direito de obterem residência permanente no Brasil. Os pedidos de residência através desses acordos possibilitam a desburocratização dos processos migratórios aos imigrantes oriundos destes países.

Nômades digitais

Os estrangeiros que utilizam da tecnologia para trabalhar digitalmente, de qualquer parte do mundo, e que possuam vínculo de trabalho com empresa estrangeira podem solicitar autorização de residência no Brasil  e obter o RNM através do visto de nômade digital.

CPLP

O recente acordo assinado pelo Brasil e pelos países signatários do CPLP garante aos nacionais da comunidade dos Países que possuem a Língua Portuguesa como língua oficial do país, o direito de obterem residência temporária no Brasil por dois anos. Esta residência poderá, a requerimento da parte interessada, ser transformada em permanente.

Refugiados e asilados

Os estrangeiros em condições de perseguição e ameaça à integridade física e psíquica, podem solicitar refúgio no Brasil e obter a residência provisória, e, caso sejam reconhecidos como refugiados ou asilados pelo governo brasileiro obterão a residência permanente no Brasil, e a respectiva CRNM (carteira de registro nacional migratório), documento fundamental para que os refugiados reconstruam suas vidas no país.

Quais são os documentos para solicitar o RNM?

Os principais documentos exigidos para a obtenção do RNM são: 

  • Passaporte válido ou outro documento de viagem;
  • Certidão de nascimento ou casamento, devidamente apostilada ou legalizada e traduzida por um tradutor público juramentado;
  • Certidão de antecedentes do país de origem ou do local onde o estrangeiro tenha residido nos últimos 5 anos, devidamente apostilada ou legalizada e traduzida por um tradutor público juramentado;
  • Comprovante do pagamento das taxas;
  • Demais documentos elaborados por advogados e analistas.

O processo de solicitação do RNM

O processo de solicitação possui várias etapas, começando pela análise da documentação, adequação à lei específica para cada caso, elaboração do processo e agendamento do atendimento na sede da Polícia Federal. 

Para vistos laborais e de investimentos no Brasil, o processo inicia perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e, após o deferimento do agente avaliador, a decisão sai no Diário Oficial da União. Após esta fase, será necessário registrar o imigrante perante à Polícia Federal, através do agendamento do atendimento e um processo específico. 

Para todos os casos o imigrante deverá reunir toda a documentação, certificando-se acerca da validade, traduções, apostilamentos ou legalizações. Também é necessário o preenchimento correto dos formulários e declarações para o sucesso do processo e aceitação pelo órgão. Esta etapa costuma ser muito desafiadora por conta da dificuldade com a língua, entendimento da legislação específica para cada caso de imigração ou expatriação, bem como, da burocracia processual. 

O imigrante deverá comparecer à Polícia Federal na data agendada munido de toda a documentação. Nesta data o imigrante receberá o protocolo com o número de seu RNM, que já será válido para todos os atos praticados no Brasil, como: abertura de conta, aptidão para trabalhar com vínculo de trabalho (CLT), abertura de empresas, obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) etc. O prazo para a retirada da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) é de 30 a 60 dias, em média. O imigrante ou um advogado munido de procuração poderá retirá-la.  

 

Tenha um advogado especialista em Direito Migratório

É fundamental que o estrangeiro conte com o auxílio de uma empresa especializada em imigração e expatriação para não ter surpresas e frustrações no momento de processar o pedido de RNM. Nesse sentido, qualquer erro no processo ou nos documentos pode fazer com que o estrangeiro fique em situação ilegal no país. Por isso, conte com a assessoria da Brasilvisa e tenha a certeza de ter seu documento em mãos com mais agilidade. Entre em contato para saber mais!

 

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