problemas na imigração
Nota técnica emitida pelo DEMIG coloca em xeque os pedidos de refúgio no Brasil

O fluxo migratório observado no Aeroporto Internacional de Guarulhos têm se intensificado no período pós-pandêmico. No ano de 2024, o número de pedidos de refúgio dobrou em relação ao ano de 2023.  Nesse sentido, uma prática migratória para esta nova rota que inclui o Brasil chamou a atenção dos órgãos governamentais. Uma parcela significativa de migrantes provenientes de países sul-asiáticos adquirem bilhetes com escala ou conexão no Brasil com destino final em outro outro país sul-americano que permite a entrada de oriundos desses locais sem a exigência de visto para que não tenham nenhum embaraço no momento do embarque. Porém, uma vez em território brasileiro, a tática é solicitar refúgio perante a Polícia Federal, dentro da área restrita dos aeroportos, visando a entrada no território nacional, a fim de aguardarem o processo de reconhecimento de refugiados no Brasil.

A nota técnica do DEMIG


Neste contexto, o Ministério da Justiça emitiu uma Nota Técnica interna com algumas exigências para a viabilidade do processamento do pedido de refúgio, como por exemplo, o bilhete aéreo do imigrante, necessariamente teria que ter como destino final o Brasil. Após esta determinação do Ministério da Justiça, o judiciário passou a receber diversos processos em face da Polícia Federal visando, liminarmente, ordens judiciais com determinação ao delegado da polícia federal  para que este processasse o pedido de refúgio dos imigrantes concentrados na área restrita dos aeroportos brasileiros, tendo em vista que a lei migratória não impõe nenhuma condição ao pedido de refúgio no Brasil e a competência para processar e julgar os pedidos de refúgio é do Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE – Órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça. 

Neste cenário, ante às diversas decisões contrárias à Nota técnica do Ministério da Justiça, a polícia federal vêm processando os pedidos de refúgio na área restrita dos aeroportos e, em determinados casos, há a liberação dos imigrantes condicionada ao comparecimento do imigrante à delegacia de imigração da polícia federal mais próxima para que esta processe os pedidos de refúgio para posterior análise do CONARE. 

Tal medida está em consonância com os direitos dos imigrantes trazidos pela Constituição Federal e legislação migratória brasileira.

A origem da norma técnica

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base em investigações feitas pela Polícia Federal, entende que estes pedidos de refúgio, da forma como estavam sendo apresentados, não têm como objetivo a proteção do Estado Brasileiro, mas sim, uma vez aceitos, seguir sua rota rumo aos Estados Unidos ou Canadá. O fluxo de pessoas provenientes do Brasil que fazem esta rota, ingressando nos Estados Unidos por meio de travessias perigosas e ilegais, tem aumentado nos últimos anos. Assim, isso chamou a atenção das autoridades brasileiras para a necessidade de medidas de proteção e controle de quem pode ingressar no país enquanto aguarda o processo do pedido de refúgio. 

A suspeita dos órgãos fiscalizadores, segundo o texto da norma técnica, é de que esses grupos estejam envolvidos no contrabando de migrantes ou até mesmo tráfico de pessoas. Entretanto, não é possível identificar se os solicitantes de refúgio não se encontram, de fato, em situação de vulnerabilidade e iminente risco de ofensa à sua integridade física e psíquica. Afinal, quem faz esta análise é o órgão competente de forma minuciosa, para somente após a investigação necessária, proferir a decisão de deferimento ou indeferimento da solicitação de reconhecimento de refugiado no Brasil.

O que diz a lei de imigração sobre os pedidos de refúgio no Brasil

Segundo a lei que versa sobre os pedidos de refúgio, qualquer pessoa oriunda de países que estejam em guerra ou situação de calamidade, ou ainda, que esteja sofrendo algum tipo de perseguição em seu país de origem por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, têm direito a solicitar o reconhecimento da condição de refugiado ao chegar no Brasil.

O pedido de refúgio é personalíssimo e quem deve realizá-lo é o próprio imigrante. Entretanto, pela dificuldade relativa à língua e ao sistema informatizado para os pedidos de solicitação de refúgio, os imigrantes podem contar com a ajuda de uma assessoria especializada em Direito Internacional e Direito Migratório para auxiliá-lo no processo.

O que fazer caso o pedido de refúgio não seja aceito?

Se o processamento do pedido de refúgio no Brasil for recusado, será imprescindível entrar em contato com uma equipe de advogados especialistas em Direito Migratório para tomar as medidas judiciais necessárias ao cumprimento da legislação migratória e garantia dos direitos do solicitante de refúgio no Brasil.

Em caso de indeferimento do pedido em primeiro grau de jurisdição, a medida adequada é a interposição de recurso em face da sentença. Isso para buscar, junto à justiça, fundamentação no que diz a Constituição Brasileira sobre o pedido de refúgio. Em outras palavras, este é o recurso que possibilita o debate sobre o caso de cada migrante que ingressou no país de forma irregular para solicitação de refúgio. Assim, espera-se que o Magistrado considere o disposto na Constituição Federal do Brasil. Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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