A autorização de residência com base em reunião familiar é o principal meio de regularização dos dependentes de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros titulares de vistos no Brasil.
A legislação migratória brasileira é orientada pelo princípio do direito à reunião familiar, que garante ao migrante o direito de viver no Brasil com seu cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmãos, avós, netos, irmãos e outros dependentes.
Esse processo visa assegurar que os familiares do migrante possam residir legalmente no Brasil, garantindo a conformidade com as leis brasileiras de imigração.
De acordo com as normas da Polícia Federal, para conceder esse tipo de autorização de residência, é necessário que o solicitante prove sua relação de parentesco com o titular do visto de residência ou com um cidadão brasileiro.
É importante esclarecer que, se o solicitante não for um dependente direto do titular do visto ou de um cidadão brasileiro, será preciso avaliar a viabilidade da aplicação do processo de reunião familiar. Nesse caso, a documentação deverá ser analisada com atenção para verificar se a relação familiar cumpre os requisitos exigidos pela legislação de imigração, respeitando as normas e procedimentos estabelecidos.
