Para os estrangeiros que desejam adquirir imóveis no Brasil, o Ministério da Justiça poderá conceder autorização de residência com base em visto de investimento imobiliário. Para a obtenção de visto de investidor imobiliário é necessário que o imigrante adquira imóvel localizado em área urbana no valor mínimo de R$ 1.000.000.00, podendo ser bens imóveis construídos ou em construção.
O valor sofrer redução para R$ 700.000,00 quando o imóvel adquirido estiver localizado nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. O valor mínimo de investimento não precisa ser pago em um único imóvel, podendo ser dividido em outros imóveis desde que a soma atinja os valores mínimos exigidos pela legislação migratória.
O visto de investidor imobiliário é reservado apenas à pessoa física e o prazo inicial do visto concedido é de 4 anos, e, decorrido os 4 anos, o migrante residente poderá solicitar a alteração do prazo temporário para permanente.
O valor sofrer redução para R$ 700.000,00 quando o imóvel adquirido estiver localizado nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. O valor mínimo de investimento não precisa ser pago em um único imóvel, podendo ser dividido em outros imóveis desde que a soma atinja os valores mínimos exigidos pela legislação migratória.
O visto de investidor imobiliário é reservado apenas à pessoa física e o prazo inicial do visto concedido é de 4 anos, e, decorrido os 4 anos, o migrante residente poderá solicitar a alteração do prazo temporário para permanente.
