Assessoria Jurídica em Direito Previdenciário para o Estrangeiro

Com o crescente número de acordos internacionais de cooperação econômica, as pessoas passaram a ganhar mais mobilidade para exercer suas atividades profissionais em países estrangeiros, e, com isso surgiram várias problemáticas em relação aos regimes previdenciários a serem aplicados aos trabalhadores, por estarem suscetíveis à regimes previdenciários diferenciados por terem laborado em países distintos ao seu pais de origem.

 

Em razão desta problemática global, alguns países passaram a firmar acordos internacionais de previdência social visando assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores.

 

A previdência social possui acordos internacionais com diversos países que permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores globais aos sistemas de previdência dos países participantes para obtenção de benefícios. Os acordos previdenciários protegem os direitos dos trabalhadores globais.

 

Esses acordos proporcionam maior garantia dos direitos previdenciários aos trabalhadores para fins de aposentadoria, benefícios previdenciários e seguridade social.

 

Atualmente os acordos previdenciários internacionais são:

 

Multilaterais:

 

  • IBEROAMERICANO
    Países participantes: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
  • MERCOSUL
    Países participantes: Argentina, Paraguai e Uruguai.

 

Bilaterais:

 

Países participantes:

 

  • Alemanha
  • Bélgica
  • Cabo Verde
  • Canadá e Quebec
  • Chile
  • Coréia
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Portugal

 

Acordos em processo de ratificação:

 

O Brasil assinou novos acordos internacionais de previdência social, bilaterais e multilaterais que estão em processo de ratificação pela Congresso Nacional, são eles:

 

Bilaterais:

 

  • Bulgária
  • Moçambique
  • Suíça

 

Multilaterais:

 

  • CPLP (Comunidade de Língua portuguesa).

 

Os beneficiários dos acordos internacionais de previdência social são os segurados e seus dependentes, sujeitos aos regimes de Previdência Social previstos em cada acordo e os serviços prestados nos acordos internacionais são:

 

    • Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária)
    • Acidente do trabalho e doença profissional
    • Tempo de serviço
    • Velhice
    • Morte
    • Reabilitação profissional

 

Aposentadoria:

 

No momento de requerer a aposentadoria o trabalhador pode somar o seu tempo de contribuição no país de origem com o tempo de contribuição aqui no Brasil, para formar um benefício de aposentadoria no INSS ou Regime Próprio, se for servidor público.

 

Atenção!

Os trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais para obtenção de aposentadoria, pois é preciso avaliar se, de fato, haverá vantagens na utilização do acordo.

 

A Brasillvisa conta com um time de advogados que atuam na área previdenciária internacional com precisão técnica e responsabilidade. Caso você: trabalhador estrangeiro ou brasileiro, tenha contribuído para a previdência social em seu pais de origem e em país estrangeiro que faça parte dos acordos internacionais supracitados, entre em contato conosco; faremos uma análise criteriosa de cada caso, realizando cálculo e planejamento de sua aposentadoria e/ou benefício previdenciário.

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