Assessoria Jurídica para Estrangeiros

Com o aumento da mobilidade internacional de profissionais, surgem desafios relacionados aos regimes previdenciários aplicáveis a trabalhadores que atuaram em diferentes países.

Para proteger os direitos desses trabalhadores, alguns países firmam acordos internacionais de previdência social, permitindo a contagem do tempo de contribuição nos países participantes para obtenção de benefícios, aposentadoria e seguridade social.


Acordos previdenciários internacionais

Multilaterais:

  • Iberoamericano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai

  • Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai

Bilaterais:

  • Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá e Quebec, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal

Acordos em processo de ratificação:

  • Bilaterais: Bulgária, Moçambique, Suíça

  • Multilaterais: CPLP (Comunidade de Língua Portuguesa)

Benefícios e serviços abrangidos
Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária)

  • Acidente de trabalho e doença profissional
  • Tempo de serviço
  • Velhice
  • Morte
  • Reabilitação profissional

No momento de requerer aposentadoria, o trabalhador pode somar o tempo de contribuição do país de origem com o tempo de contribuição no Brasil, considerando o INSS ou Regime Próprio (para servidores públicos).


Orientação e consultoria da Brasilvisa

Trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil devem avaliar cuidadosamente a utilização dos acordos internacionais, para verificar se há vantagens reais em cada caso.

A Brasilvisa conta com advogados especializados em previdência internacional, que oferecem consultoria completa para análise individual, cálculo de tempo de contribuição e planejamento previdenciário seguro, garantindo conformidade com a legislação vigente e proteção dos direitos do trabalhador.

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