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Com o crescente número de acordos internacionais de cooperação econômica, as pessoas passaram a ganhar mais mobilidade para exercer suas atividades profissionais em países estrangeiros, e, com isso surgiram várias problemáticas em relação aos regimes previdenciários a serem aplicados aos trabalhadores, por estarem suscetíveis à regimes previdenciários diferenciados por terem laborado em países distintos ao seu pais de origem.
Em razão desta problemática global, alguns países passaram a firmar acordos internacionais de previdência social visando assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores.
A previdência social possui acordos internacionais com diversos países que permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores globais aos sistemas de previdência dos países participantes para obtenção de benefícios. Os acordos previdenciários protegem os direitos dos trabalhadores globais.
Esses acordos proporcionam maior garantia dos direitos previdenciários aos trabalhadores para fins de aposentadoria, benefícios previdenciários e seguridade social.
Atualmente os acordos previdenciários internacionais são:
Multilaterais:
Bilaterais:
Países participantes:
Acordos em processo de ratificação:
O Brasil assinou novos acordos internacionais de previdência social, bilaterais e multilaterais que estão em processo de ratificação pela Congresso Nacional, são eles:
Bilaterais:
Multilaterais:
Os beneficiários dos acordos internacionais de previdência social são os segurados e seus dependentes, sujeitos aos regimes de Previdência Social previstos em cada acordo e os serviços prestados nos acordos internacionais são:
Aposentadoria:
No momento de requerer a aposentadoria o trabalhador pode somar o seu tempo de contribuição no país de origem com o tempo de contribuição aqui no Brasil, para formar um benefício de aposentadoria no INSS ou Regime Próprio, se for servidor público.
Atenção!
Os trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais para obtenção de aposentadoria, pois é preciso avaliar se, de fato, haverá vantagens na utilização do acordo.
A Brasillvisa conta com um time de advogados que atuam na área previdenciária internacional com precisão técnica e responsabilidade. Caso você: trabalhador estrangeiro ou brasileiro, tenha contribuído para a previdência social em seu pais de origem e em país estrangeiro que faça parte dos acordos internacionais supracitados, entre em contato conosco; faremos uma análise criteriosa de cada caso, realizando cálculo e planejamento de sua aposentadoria e/ou benefício previdenciário.
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