Visto temporário e autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil

O visto temporário, nos termos do art. 38, §2º, inciso X, do Decreto nº 9.199, de 2017, poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil para realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

  O prazo de residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de 02 (dois) anos.

https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/resolucoes_normativas/RN%2017%20-%202017.pdf

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