Publicada em outubro de 2021, a Portaria 658 da Presidência da República / Casa Civil, estabelece que todos os passageiros com destino ao Brasil devem apresentar resultado negativo em teste de RT-PCR realizado até 72 horas antes do embarque ou resultado não reativo em teste de antígeno realizado até 24 horas antes embarque.
Estas regras aplicam-se a cidadãos brasileiros e estrangeiros. Os cidadãos estrangeiros continuam autorizados a entrar no país por via aérea, desde que sejam satisfeitas as condições adequadas de cada viajante, incluindo o visto (se aplicável). Não é obrigatório apresentar seguro saúde.
Visto humanitário
– O programa de visto humanitário foi temporariamente suspenso devido à pandemia de Covid-19. Novos avisos serão publicados assim que o programa for retomado.
A Portaria nº 470, de 2 de outubro de 2020, informa que os titulares da VIVIS não precisam mais apresentar seguro saúde para entrar no país.