Assessoria Jurídica em Direito de Família

Estrangeiros que desejam solicitar permanência no Brasil com base em reunião familiar devem cumprir os requisitos da legislação migratória.

No caso de solicitação de permanência devido à união estável entre o estrangeiro e seu companheiro(a) brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil, a legislação exige que a união seja reconhecida judicialmente por meio de sentença ou declaração homologada.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar, conforme previsto no Código Civil Brasileiro:

  • Art. 1.723: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

  • Art. 226, §3º: A família, base da sociedade, recebe proteção especial do Estado, e a união estável é reconhecida como entidade familiar, com os mesmos direitos conferidos ao casamento.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homossexual como entidade familiar, garantindo que casais formados por pessoas do mesmo sexo tenham direito à solicitação de permanência com base em reunião familiar.

A Brasilvisa oferece consultoria especializada em Direito de Família para orientar estrangeiros sobre os passos legais relacionados à união estável e à solicitação de permanência, garantindo que cada etapa do processo seja conduzida de forma segura e em conformidade com a legislação.

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