Autorização de residência para tratamento de saúde no Brasil?

Sim, poderá ser feita pelo imigrante, seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, representante ou defensor. O prazo da autorização de residência será de um ano e poderá ser sucessivamente renovado enquanto durar o tratamento médico, mediante a apresentação de laudo médico que comprove a necessidade, bem como de meios de subsistência suficientes para custear a continuidade do tratamento, sua manutenção e de eventual acompanhante.

Caso os documentos apresentados (com exceção do documento de viagem ou documento oficial de identidade) tenham sido emitidos no exterior, é preciso observar as regras de legalização / apostilamento e tradução aplicáveis, observando-se eventuais regras mais benéficas previstas em acordos e tratados de que o Brasil seja signatário.

Os titulares da autorização de residência de que trata o mesmo, não terão direito de exercer atividade remunerada no País. Fica a critério da entidade administrativa competente apreciar a autorização de residência, aceitar Certidões de antecedentes criminais que não observam o prazo de 90 dias.

Fica a critério da entidade administrativa competente, no caso de dúvida a respeito do registro civil, solicitar certidão de nascimento ou casamento atualizadas. Essa petição poderá ser feita através do órgão fiscalizador migratório brasileiro, vale ressaltar que o requerente precisa cumprir todas as exigências da portaria interministerial vigente para fazer seu pedido junto ao órgão.

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