O artigo 63 da Lei de Imigração (13.445/2017) dispõe: “O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade”.
Todo estrangeiro, filho de brasileiro nato, tem direito à opção de nacionalidade brasileira, desde que preencha os requisitos legais e residam no Brasil.
O procedimento deve ser realizado judicialmente, por meio de advogado, através da chamada “ação de opção de nacionalidade”, fundamentada no art. 109, inciso X da Constituição Federal e no art. 63 da Lei 13.445/2017.
Requisitos para ingresso da ação
O estrangeiro, filho de brasileiro nato, deve comprovar, por meio de documentos:
- Ter atingido a maioridade
- Ter nascido no exterior
- Ser filho de pai e/ou mãe brasileiro(a) nato(a)
- Ter residência fixa no Brasil
Critérios de nacionalidade no Brasil
O Brasil adota tanto o jus soli quanto o jus sanguinis, combinados com requisitos legais:
- Jus soli: Nacionalidade para quem nasce no território brasileiro, mesmo que os pais sejam estrangeiros (exceto se estiverem a serviço do país de origem).
- Jus sanguinis: Nacionalidade para descendentes de brasileiros, mesmo nascidos no exterior, se atendidos critérios residenciais ou funcionais.
São considerados brasileiros natos:
- Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do país de origem
- Nascidos no exterior, filhos de brasileiros, a serviço da República Federativa do Brasil
- Nascidos no exterior, filhos de brasileiros, que venham a residir no Brasil e realizem a opção pela nacionalidade através de ação judicial
Consultoria especializada da Brasilvisa
A Brasilvisa oferece consultoria jurídica especializada em Direito Migratório para orientar estrangeiros na ação de opção de nacionalidade, garantindo que cada etapa do processo judicial seja conduzida com segurança, conformidade legal e acompanhamento completo por advogados experientes.