Refugio no brasil
Residência para estrangeiros solicitantes de refúgio no Brasil

No Brasil, o direito à solicitação de refúgio está protegido pela Constituição Federal de 1988, pela Lei 9.474/97 e por outros tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte. De maneira resumida, o refúgio é uma forma de proteção concedida a imigrantes que sofrem alguma forma de violência, como perseguições raciais, por nacionalidade ou pertencimento a grupos sociais, por motivos religiosos ou políticos . O pedido de refúgio também se aplica a estrangeiros que não querem voltar ao país de origem por violações aos direitos humanos e/ou conflitos armados que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do estrangeiro. 

A solicitação de refúgio

Ao desembarcar no Brasil e pedir proteção ao Estado Brasileiro, as leis migratórias e a Constituição Federal impedem que o estrangeiro seja expulso ou deportado para um país onde sua vida corre perigo. Mas o que muitos não sabem é que o simples fato de solicitar refúgio no Brasil não significa uma aceitação imediata da residência. Nesse sentido, o pedido de autorização de residência com base em refúgio será processado e julgado pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados). Assim, enquanto o processo estiver em trâmite, o imigrante solicitante de refúgio estará em situação legal no Brasil, mas de forma provisória. 

No momento da solicitação, o imigrante receberá um registro e à ele será entregue o cartão de RNM provisório. Após o imigrante ter seu pedido de refúgio deferido pelo CONARE, sua residência passará, de provisória para permanente. 

Principais problemas enfrentados pelos refugiados

O grande problema é a demora no processamento da solicitação de refúgio no Brasil, que leva, em média, de 5 a 10 anos para passar por análise. Além disso, na maioria dos casos, o refugiado recebe uma negativa devido à dificuldade de comprovação da condição de refugiado, pelos motivos citados anteriormente. Assim, durante este período, o estrangeiro fica em situação de residencia provisória, que lhe impede de exercer alguns direitos inerentes aos imigrantes que possuem residência temporária ou permanente, como por exemplo, o inicio da contagem do prazo para o processo de naturalização; o direito à reunião familiar, dentre outros direitos, que impede o imigrante de reconstruir sua vida e ter acesso a benefícios sociais. Então, por ser um longo período aguardando a análise da sua situação, o mais recomendado é buscar outras alternativas para se regularizar no país. A alternativa que se mostra mais viável, em certos casos, é a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e o Conselho Nacional para os Refugiados (CONARE). E é sobre este tema que iremos tratar hoje.

O processo de solicitação de refúgio no Brasil

A solicitação de refúgio no Brasil é feita perante a Polícia Federal. Ela irá receber o processo e realizar o registro do imigrante como solicitante de refúgio, mas  o órgão competente para processar e julgar a solicitação é o Comitê Nacional para os Refugiados da Coordenação-Geral de Imigração do Ministério da Justiça (CGIg/MJ). Este processo possui diversas etapas e é bastante burocrático. Ele pode se tornar ainda mais custoso devido à dificuldade que a maioria dos refugiados tem com o idioma. 

Devido à quantidade elevada de pedidos para análise do CONARE de alta complexidade, o prazo da decisão final está se estendendo cada vez mais. Isso deixa os solicitantes de refúgio impedidos de exercer plena cidadania no Brasil.

 A Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Imigração e Conselho Nacional para os Refugiados

Esta resolução do CNIg versa sobre a autorização de residência associada a questões laborais. Isto é, o imigrante que solicitou refúgio no Brasil até 20 de novembro de 2017 e que exerceu atividade remunerada com vínculo de emprego no país até 20 de novembro de 2017, pode obter sua autorização de residência no Brasil. 

Os critérios para solicitar a autorização de residência são:

  • Possuir documentação comprobatória da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil até o dia 20 de novembro de 2017;
  • Possuir carteira de trabalho (CTPS) com anotação de contrato de trabalho até o dia 20 de novembro de 2017 ou ter sido incluído no mercado formal de trabalho entre a data da solicitação do reconhecimento da condição de refugiado e o dia 21 de novembro de 2017;
  • Não possuir autorização de residência no Brasil de outra natureza, que porventura tenha possibilitado o exercício de atividade laboral no Brasil.

Caso o estrangeiro atenda a todos estes critérios e ingresse com a solicitação de residência, uma vez concedida esta será válida pelo período de 2 anos (residência temporária). Também existe a possibilidade de alteração para residência permanente, por prazo indeterminado.

Como entrar com o pedido de residência pela Resolução Conjunta 01?

 O primeiro e mais importante passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Migratório para que ele possa te representar no processo. Na Brasilvisa, atuamos há mais de 10 anos com documentação e legalização de imigrantes no Brasil. Se você ainda aguarda uma decisão do seu pedido de refúgio e deseja, de forma mais ágil, obter autorização de residência no Brasil, entre em contato conosco pelo WhatsApp e obtenha mais informações.

Além disso, será necessário reunir a seguinte documentação para entrar com a solicitação:

  • Formulário de requerimento de autorização de residência;
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de processamento e avaliação de pedido de autorização de residência e seu respectivo comprovante de pagamento;
  • Documento de viagem válido (passaporte), ou outro documento que comprove sua identidade e nacionalidade, nos termos dos tratados dos quais o Brasil faz parte;
  • Documento legalizado e traduzido por tradutor público juramentado que comprove a sua filiação caso a informação não conste no documento de identidade. Pode ser aceita autodeclaração em caso do solicitante estar em situação de vulnerabilidade; 
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido por autoridade judicial competente dos locais onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Demais documentos elaborados por nossos advogados especialistas.

Toda a análise do pedido e da documentação é de responsabilidade do CNIg, que informará ao Conare e à Polícia Federal sobre a concessão ou não da autorização de residência. Após a concessão da autorização de residência, o pedido de reconhecimento da situação de refugiado será extinto, visto que o imigrante já possuirá a autorização de residência no Brasil.
Se neste momento você se encontra na espera de uma decisão sobre o reconhecimento da sua situação de refugiado e se enquadre nos requisitos expostos neste artigo, esta é a maneira mais rápida de conseguir sua autorização de residência no Brasil. Fale com a nossa equipe e cuidaremos de tudo para você!

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