Visto de reunião familiar
Visto brasileiro de reunião familiar para trabalhadores estrangeiros

Em empresas nacionais e multinacionais que demandem mão de obra estrangeira, ou ainda empresas internacionais que estão iniciando negócios no Brasil, é comum que funcionários estrangeiros passem um tempo no país para trabalhar, prestar serviços de assistência técnica ou recebam uma transferência definitiva. Nessas situações, a empresa contratante precisará dar entrada no visto de trabalho no Brasil. Ele passará pela avaliação do Ministério da Justiça e posteriormente deferido, desde que comprovado o vínculo trabalhista e que não haja nenhum embaraço de outra natureza. 

Por outro lado, um ponto sensível nessa mudança de país é o bem-estar do colaborador, especialmente quando sua família está envolvida. Nesse cenário, o visto de reunião familiar se torna essencial, permitindo que familiares desses trabalhadores que irão residir no Brasil também possam permanecer legalmente no país e desfrutar de todos os seus direitos. Este artigo é um guia para empresas que possuam funcionários nesta situação e que precisam garantir que seus familiares migrem junto para o Brasil.

O que é o visto brasileiro de reunião familiar?

O visto de reunião familiar é um benefício previsto na legislação brasileira que permite a reunião de familiares de estrangeiros que trabalham no Brasil e que estejam em situação regular no país. Ele se destina, principalmente, para cônjuges, filhos, pais e, em alguns casos, outros parentes que dependam financeiramente do titular.

Essa modalidade de visto garante que o núcleo familiar se mantenha unido, proporcionando maior estabilidade emocional ao estrangeiro, algo que reflete diretamente em sua produtividade no trabalho e sua adaptação ao país, ao mesmo tempo em que garante o sustento do núcleo familiar. 

Quem pode solicitar o visto de reunião familiar?

O pedido pode ser feito pelos familiares de um estrangeiro que possua:

  • Visto temporário de trabalho e demais vistos temporários 
  • Residência permanente no Brasil;
  • Condição de asilado ou refugiado reconhecida pelo governo brasileiro;
  • Naturalização brasileira.

É importante ressaltar que o visto de reunião familiar depende diretamente de um familiar que já esteja no Brasil em situação regular. Nesse sentido, os dependentes que podem pleitear o visto são cônjuges e companheiros, desde que comprovem o casamento civil ou união estável; filhos menores de 18 anos ou maiores de idade, comprovando-se, neste caso, a dependência econômica; pais; avós e irmãos do estrangeiro residente que dependam financeiramente deste. No entanto, para estes últimos casos, será realizada uma análise detalhada da situação e dos documentos comprobatórios para atestar as condições de dependência, podendo ser comprovado, através de escritura pública de dependência econômica.

Por que este visto é importante para as empresas?

Um funcionário que tem sua família por perto tende a ser mais focado no trabalh. Isso porque ele não tem que se preocupar com o que está acontecendo em seu país de origem. Isso também impacta no engajamento destes funcionários, que não pensam em deixar seu cargo para voltar para perto de sua família. 

A empresa que busca trazer a família de seus funcionários para o Brasil demonstra cuidado com os aspectos pessoais dos funcionários. Isso cria uma cultura organizacional mais humanizada. Além disso, quando todos os familiares permanecem no Brasil de maneira legalizada, a empresa evita que o funcionário precise deixar o trabalho às pressas por sua família sofrer alguma penalidade por estar no país de maneira irregular. 

Você precisa de assessoria para enfrentar o processo 

O processo para o visto brasileiro de reunião familiar pode ser um tanto desafiador e burocrático. Por este motivo, é essencial contar com uma assessoria especializada em Direito Internacional e Direito Migratório. 

Com a nossa experiência de mais de 10 anos atuando em processos de reunião familiar de trabalhadores estrangeiros, as dúvidas que mais esclarecemos são sobre a documentação, os formulários, a tradução juramentada e o apostilamento. O sistema brasileiro de imigração é conhecido mundialmente por ser lento e burocrático. Nesse sentido, existem alguns entraves que somente um alto nível de conhecimento técnico pode conduzir o processo ao sucesso. Do mesmo modo, também precisamos alertar para o fato de que uma falha no preenchimento de formulários ou a ausência de um documento pode atrasar o processo em meses. Por isso, para garantir que os trabalhadores farão um bom trabalho na empresa contratante, por terem a oportunidade de conviverem com seus familiares no Brasil, é fundamental contratar uma assessoria especializada. 

Como a Brasilvisa irá te auxiliar e acelerar o visto de reunião familiar?

Ao confiar os seus vistos à equipe da Brasilvisa, sua empresa ganha tempo, eficiência e segurança jurídica. Em nossa assessoria, você terá:

  1. Análise completa de cada caso: Avaliamos o perfil do titular e seus dependentes para indicar o melhor e mais rápido caminho legal.
  2. Gestão de documentos: Orientamos sobre quais documentos são necessários. Também prestamos serviço de tradução dos documentos e orientamos sobre a legalização ou apostilamento dos documentos emitidos no exterior. Temos um rigoroso processo de revisão para garantir que tudo esteja correto.
  3. Acompanhamento do processo: Desde a entrada no sistema de imigração até a emissão do visto, monitoramos cada etapa para evitar contratempos.
  4. Resolução de imprevistos: Em caso de dúvidas ou exigências adicionais por parte das autoridades, atuamos de forma rápida e precisa.
  5. Atendimento personalizado: Nosso objetivo é tornar o processo tranquilo para o colaborador e para a empresa, com suporte total em cada etapa.
  6. Atendimento presencial: Possuímos atendimento presencial e personalizado perante a Polícia Federal para maior comodidade aos estrangeiros e seus familiares.

Entre em contato com a equipe de advogados da Brasilvisa . Eles poderão te orientar sobre como funciona a nossa assessoria para este e outros tipos de visto. 

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