Visto para investidor
Visto brasileiro para investidores

O Brasil é um país com diversos setores que são atrativos para investidores estrangeiros. As maiores oportunidades estão nos setores de tecnologia, agronegócio, infraestrutura e turismo. O governo brasileiro busca estimular o investimento estrangeiro como forma de fomentar a economia destes e de outros setores. Por isso oferece o visto para investidores estrangeiros, como uma forma de facilitar a permanência destes no país. 

Neste artigo, explicaremos os principais requisitos, etapas e vantagens desse tipo de visto, lembrando que a maneira mais rápida e sem burocracias de consegui-lo é através de uma assessoria jurídica com especialização em Direito Migratório. Assim, caso precise de ajuda, entre em contato com a equipe da Brasilvisa para tirar todas as suas dúvidas.

Visto para investidores em empresa Brasileira 

O estrangeiro que fizer aporte de investimento de, no mínimo, R$ 500.000,00 em empresa brasileira existente ou em uma nova empresa em fase de abertura, pode solicitar visto de investimento para atuar como administrador da empresa receptora do investimento. O prazo deste visto é indeterminado. 

Há também uma segunda modalidade com um investimento reduzido de, no mínimo, R$ 150.000,00 caso o aporte seja em startups ou empresas que desenvolvam inovações tecnológicas, desde que haja aprovação prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. 

Uma informação relevante para o visto de investidor em empresa brasileira é que ele só se destina a um investidor pessoa física que utilize seus próprios recursos financeiros para investir no Brasil. 

Então, após a aprovação do visto, o estrangeiro poderá solicitar visto permanente de reunião familiar para seu cônjuge, dependentes (filhos e netos) e demais familiares da linha colateral até o 1º grau (irmãos) e familiares da linha reta até o 2º grau (pai, mãe, avôs, avós).

Visto de Investimento Imobiliário

O Ministério da Justiça poderá conceder autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil. O visto de investidor imobiliário está condicionado à aquisição de imóvel localizado em área urbana no valor mínimo de R$ 1.000.000.00, podendo ser bens imóveis construídos ou em construção. Entretanto, o valor poderá cair para R$ 700.000,00 quando o imóvel adquirido estiver situado nas regiões Norte e Nordeste do País. Um ponto importante é que o valor mínimo de investimento não precisa ser em um único imóvel. Isto é, pode ser dividido em mais imóveis desde que a soma atinja os valores citados.

O visto para investidores imobiliários também aplica-se somente à pessoa física e o  prazo inicial do visto será de 4 anos, podendo ser alterado posteriormente para prazo indeterminado.

Requisitos básicos para a obtenção do visto brasileiro para investidores

Para obter o visto brasileiro para investidores, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

Comprovar os valores investidos:

Caso seja investimento em empresa, apresentar documento que comprove o aporte, através da tela do quadro societário do Banco do Brasil e demais documentos emitidos pela Junta Comercial. Assim, o requerente deverá apresentar ainda um plano de negócios detalhado que demonstre a viabilidade econômica do empreendimento. Por outro lado, para investimento imobiliário, o imigrante deverá apresentar documentos que comprovem a compra e titularidade do(s) imóvel(is). Além disso, também deverá apresentar o contrato de câmbio utilizado para o pagamento referente à compra do imóvel.

Nesse sentido, também será necessário comprovar a transferência dos recursos financeiros para o Brasil por meio de documento oficial, como o Registro Declaratório Eletrônico do Banco Central (RDE-IED).

Comprovar a constituição de pessoa jurídica no Brasil:

No caso de um investimento em uma nova empresa, o requerente deverá registrar a empresa em um CNPJ ativo. Além disso, deve definir o rumo de atuação da empresa. Além disso, também será necessário demonstrar, no plano de negócios, o potencial de geração de empregos e desenvolvimento econômico no país.

Apresentar documentação:

Os documentos solicitados são: Passaporte do requerente; certidão de nascimento, certidão de antecedentes criminais do país onde tenha residido nos ultimos 5 anos; contrato social da empresa ou documento equivalente; contrato de câmbio e demais documentos elaborados por nossa assessoria. 

Após o deferimento do pedido pelo Ministério da Justiça, será necessário realizar o registro do visto perante a polícia Federal. Nesta fase do processo, o requerente também deverá apresentar o formulário do SISMIGRA preenchido corretamente e a declaração eletrônica e demais meios de contato preenchida. Além disso, também deverá apresentar o comprovante do pagamento de taxas, comprovante de residência, certidão de nascimento, Diário Oficial da União com o despacho do deferimento do visto, ou, visa application, em caso de residência prévia.

Toda a documentação proveniente do exterior deverá passar por tradução para o português por um tradutor público  juramentado para análise do processo.

Como solicitar o visto brasileiro para investidores?

O visto deverá ser solicitado junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério da Justiça por intermédio de um advogado especializado em Direito Migratório. A equipe da Brasilvisa presta assessoria para a obtenção de autorização de residência e RNM há mais de 10 anos. Entre em contato e obtenha o seu visto sem burocracias

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