A autorização de residência por meio de investimento é voltada para migrantes estrangeiros que desejam abrir e administrar empresa no Brasil.
Segundo as normas vigentes, o solicitante deve realizar um investimento de capital estrangeiro, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que será integralizado no capital social de uma empresa brasileira, sendo esse um requisito fundamental para o pedido do visto de residência.
é importante dizer que o valor investido precisa, necessariamente, entrar no Brasil através de um contrato de câmbio do Banco central antes da integralização do capital social investido.
A concessão do visto permite que o migrante, após investir em uma empresa no Brasil, assuma a administração e o controle completo da empresa, adquirindo plenos poderes sobre sua gestão. É importante ressaltar que, embora o processo admita a presença de outros sócios, brasileiros ou estrangeiros residentes, não há a exigência de que haja co-participação de outros investidores.
Além disso, é essencial que o solicitante apresente um Plano de Negócios, que comprove o potencial da empresa em gerar empregos ou renda no Brasil, sendo esse um critério de análise no processo de concessão do visto. O plano deve demonstrar a viabilidade econômica e o impacto positivo da empresa no mercado local.
Segundo as normas vigentes, o solicitante deve realizar um investimento de capital estrangeiro, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que será integralizado no capital social de uma empresa brasileira, sendo esse um requisito fundamental para o pedido do visto de residência.
é importante dizer que o valor investido precisa, necessariamente, entrar no Brasil através de um contrato de câmbio do Banco central antes da integralização do capital social investido.
A concessão do visto permite que o migrante, após investir em uma empresa no Brasil, assuma a administração e o controle completo da empresa, adquirindo plenos poderes sobre sua gestão. É importante ressaltar que, embora o processo admita a presença de outros sócios, brasileiros ou estrangeiros residentes, não há a exigência de que haja co-participação de outros investidores.
Além disso, é essencial que o solicitante apresente um Plano de Negócios, que comprove o potencial da empresa em gerar empregos ou renda no Brasil, sendo esse um critério de análise no processo de concessão do visto. O plano deve demonstrar a viabilidade econômica e o impacto positivo da empresa no mercado local.
