Visto de Reunião Familiar

A autorização de residência com base em reunião familiar é o principal meio de regularização dos dependentes de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros titulares de vistos no Brasil.

A legislação migratória brasileira é orientada pelo princípio do direito à reunião familiar, que garante ao migrante o direito de viver no Brasil com seu cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmãos, avós, netos, irmãos e outros dependentes.

Esse processo visa assegurar que os familiares do migrante possam residir legalmente no Brasil, garantindo a conformidade com as leis brasileiras de imigração.
De acordo com as normas da Polícia Federal, para conceder esse tipo de autorização de residência, é necessário que o solicitante prove sua relação de parentesco com o titular do visto de residência ou com um cidadão brasileiro.

É importante esclarecer que, se o solicitante não for um dependente direto do titular do visto ou de um cidadão brasileiro, será preciso avaliar a viabilidade da aplicação do processo de reunião familiar. Nesse caso, a documentação deverá ser analisada com atenção para verificar se a relação familiar cumpre os requisitos exigidos pela legislação de imigração, respeitando as normas e procedimentos estabelecidos.

 

Para solicitar a residência com base na reunião familiar, a lei exige a apresentação de documentos que comprovem o vínculo de dependência ou convivência familiar, como certidão de nascimento, casamento ou escritura pública de união estável, dentre outros documentos. O processo pode envolver uma avaliação detalhada da relação entre o solicitante e o familiar responsável, e a aprovação dependerá dos critérios definidos pela legislação migratória brasileira.

Portanto, ao planejar a regularização dos familiares no Brasil, é essencial que o familiar chamante compreenda as particularidades do processo, assegurando o cumprimento das exigências legais e facilitando a obtenção da autorização de residência para seus familiares.

Quem pode solicitar o visto de reunião familiar?

O pedido pode ser feito pelos familiares de brasileiros natos ou naturalizados, bem como, de estrangeiros que possuam:

  • Vistos de residência temporária;
  • Visto de residência permanente no Brasil;
  • Condição de asilado ou refugiado reconhecida pelo governo brasileiro;

Nossos advogados possuem mais de 10 anos de experiência em direito internacional migratório.
Atuamos ativamente em centenas de vistos de reunião familiar deferidos pela Polícia Federal e repartições consulares brasileiras.

Quer saber mais? Fale com nosso time de especialistas com vasta experiência em visto de reunião familiar no Brasil.

Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato