Autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil.
O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 1º, e do art. 147, § 1º, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante com vínculo empregatício no Brasil. Na apreciação do pedido será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país.
A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita pelo empregador requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades.
O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.