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Visto de trabalho para estrangeiro no Brasil

Autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil.


O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho, nos termos do art. 38, § 1º, e do art. 147, § 1º, do Decreto nº 9.199, de 2017, ao imigrante com vínculo empregatício no Brasil. Na apreciação do pedido será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país.  

A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita pelo empregador requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades.  


O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.

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